IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1731 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4336, de 29 de maio de 2024

Dispõe sobre regulamentar o comércio de ambulantes durante a realização da 3ª Festa da Cachaça em Ribeirão Bonito

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Este Município de Ribeirão Bonito/SP realizará a 3ª Festa da Cachaça, nos dias 15 e 16 de junho, nas dependências do Centro Esportivo Engenheiro Eraldo Cezar Vanalli Polez, localizado no Distrito de Guarapiranga.

Art. 2º Será permitido o comércio eventual de alimentos e bebidas no local do evento, devendo ser observadas as condições de instalação, em conformidade com as seguintes categorias:

FESTA DA CACHAÇA

Item

Descrição

Quantidade

1

Alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde recolhidos ao final do evento

Com comprimento máximo de 4 (quatro) credenciamentos

2

Alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana

Com área máxima de 6 (seis) credenciamentos

3

Espaço disponibilizados por esta municipalidade nas tendas com áreas de 30 m² para: alimentos e bebidas a serem comercializados nesse espaço

Sendo 9 (nove) espaços

Art. 3º Ficam determinados os seguintes prazos para organização e realização de estoques de mercadorias:

a)- dia 15/06 (sábado) - até às 19h00;

b)- dia 16/06 (domingo) – até às 15h00.

Art. 4º Fica terminantemente proibido durante a realização do evento:

I - a comercialização de bebidas em recipientes de vidro (copos, canecas, garrafas e afins);

II – a ocupação de espaços no entorno do Centro Esportivo Eraldo Cezar Vanalli Polez para comercialização de quaisquer tipos de produtos;

III – a obstrução de calçadas e vias públicas, dificultando a passagem de pedestres e veículos;

IV – a comercialização de alimentos produtos sem a devida regulamentação.

Art. 5º Ficam estipulados os valores referentes às bebidas a serem comercializadas durante a 3ª Festa da Cachaça.

I – Cerveja – valor mínimo: R$ 8,00 – valor máximo: R$ 15,00;

II – Água – valor máximo: R$ 5,00;

III – Refrigerante – valor máximo: R$ 6,00

Art. 6º Os interessados (Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica com sede no Município de Ribeirão Bonito ou Distrito de Guarapiranga) deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito/SP, localizada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, no período de 03 a 06 de junho, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, para preenchimento de Formulário de Inscrição, munidos dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição;

II – cópia do documento de identidade oficial válido em todo território nacional e CPF de todos os sócios, no caso de empresa;

III – cópia do contrato social devidamente registrado ou Certificado da Condição de MEI – Microempreendedor Individual, emitido pela Receita Federal do Brasil;

IV – comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas;

V – comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município;

VI – possuir Inscrição municipal no Município de Ribeirão Bonito;

VII – declaração de que os equipamentos a serem utilizados atendem às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça.

Parágrafo único. Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponíveis, serão aceitas inscrições para credenciamento de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de municípios vizinhos, com cobrança de taxa de inscrição no valor de 1 VRM (Valor de Referência do Município), referente ao mês de junho de 2024, observando os limites mínimos e condições de instalação.

Art. 7º Ficará sob a responsabilidade do credenciado:

I – o fornecimento de insumos de seu ramo (alimento e/ou bebida) suficientes à quantidade máxima de 4.000 pessoas (público estipulado pelo Corpo de Bombeiros), podendo haver reposição de mercadorias somente através de carrinho de supermercado, de propulsão humana, ficando proibido o ingresso de veículos automotores no interior do Centro Desportivo, durante a realização do evento;

II – o fornecimento de bancadas, mesas e cadeiras para a equipe do credenciado, copos e pratos descartáveis, caixas térmicas em perfeito estado de uso, para acondicionamento das bebidas e churrasqueiras a carvão e fritadeiras elétricas, para preparo das comidas;

III – o fornecimento, pelo credenciado de, até 4 (quatro) jogos de mesas com 4 (quatro) cadeiras cada, devendo os mesmos estar limpos, higienizados e esterilizados, não podendo ultrapassar o limite máximo de jogos;

IV – o recolhimento de lixo gerado pela atividade, em seu entorno, durante e após o término do evento, durante todos os dias de sua realização;

V – a distribuição de energia elétrica no interior de seu espaço;

VI – a apresentação de extintor de incêndio de pó ABC, com 4 Kg, devidamente lacrado, com pressão adequada e selo concedido pelo órgão credenciado junto ao Inmetro, o qual deverá permanecer acondicionado em suporte no chão.

Art. 8º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal:

I – o fornecimento de espaço na tenda de 30 m², com divisórias;

III – o fornecimento de 01 (um) ponto de energia elétrica (110V/220V), em perfeito estado de instalação, para os trailers, carrinhos e/ou tabuleiros, bem como para os espaços;

IV – o fornecimento de espaços destinados ao trailers, carrinhos e/ou tabuleiros;

V – a fiscalização dos alvarás de funcionamento e autorização da execução dos serviços durante a realização do evento.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4333, de 14 de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 29 de maio de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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