IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.152, DE 28 DE maio DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à seguinte dotação:
02.17.00 | SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
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02.17.01 | DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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836 | Diárias de Viagem | 7.000,00 |
| TOTAL | 7.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 7.000,00(sete mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo descrita prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.17.00 | SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
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02.17.01 | DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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846 | Passagens e Despesas com locomoção | 7.000,00 |
| TOTAL | 7.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 DE 20/09/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de maio de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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