IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1544 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.471, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Que cria o Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras proviências.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 06 (seis) anos.

Art. 2º As ações desenvolvidas no município deverão seguir as seguintes diretrizes:

I. atuação articulada com outras políticas do Governo Federal e Estadual, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

II. estabelecimento de parcerias com os Governos Federal e Estadual, bem como com organizações não governamentais, visando ampliar o alcance das ações planejadas;

III. atuação articulada e coordenada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

IV. priorização dos territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social, fortalecendo a rede de proteção social no respectivo território e promovendo a redução das desigualdades socioespaciais, no que tange ao desenvolvimento integral da primeira infância;

V. promoção, de maneira integrada e articulada, da saúde da criança, da educação infantil, da assistência social, do direito de brincar, do direito à diversidade e do combate à violência;

VI. sensibilização e conscientização da sociedade em geral sobre o impacto do consumismo e dos meios de comunicação no desenvolvimento infantil;

VII. definição, coleta, acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância;

VIII. utilização de sistemas de informações e cadastros que permitam o acompanhamento individualizado e integrado das informações relativas à primeira infância;

IX. apoio a projetos e ações inovadoras de promoção do desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 3º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações das políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento da primeira infância.

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por membros e representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes representações:

a) Educação Infantil creche e pré-escola; e

b) Atendimento Educacional Especializado.

III. Secretaria Municipal de Saúde;

IV. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

V. Secretaria municipal de Cultura e Turismo;

VI. Secrertaria Municipal de Esportes Lazser e Juventude;

VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

IX. Conselho Municipal de Assistência Social;

X. Conselho Municipal de Saúde de Pederneiras;

XI. Conselho de Alimentação Escolar;

XII. Conselho Municipal de Educação;

XIII. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

XIV. Conselho Tutelar;

XV. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras;

XVI. Fraterno Auxílio Cristão – Casa da Criança de Pederneiras;

XVII. Casa Abrigo de Pederneiras;

XVIII. Pastoral da Criança – Igreja Matriz de São Sebastião; e

XIX. Representante do Executivo Municipal.

Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, será composto por no mínimo 01 (um) membro titular e respectivo suplente de cada segmento.

Art. 6º O apoio administrativo e os meios para execução dos trabalhos serão providos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 7º O Comitê Gestor elaborará o seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de maio de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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