IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 769 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 14.885, DE 29 de MAIO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida à servidora Marilde Terezinha Claudino de Freitas, ocupante do cargo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.886, DE 29 de MAIO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida à servidora Eduarda Favaretto, ocupante do cargo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.887, DE 29 de MAIO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao servidor Eder Grossi Marcon, ocupante do cargo de Operador ETA, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de Operar as Estações de Tratamento de Água, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 14.888, DE 29 de MAIO de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao servidor Julio Cesar Donizetti Devechi, ocupante do cargo de Motorista, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de Pavimentação Urbana, e Coleta, Transporte e disposição final de resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas, nos termos do artigo 1º, inciso I e IV, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.889, DE 29 DE MAIO DE 2024.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providências.
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora IASMIM DOS REIS, Agente Comunitário Saúde.
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER à senhora IASMIM DOS REIS, Agente Comunitário de Saúde, desta Prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, conforme atestado médico, no período compreendido entre 15/05/2024 A 10/11/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos em 15/05/2024.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.890, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Dias Concedidos |
Adriano Marques da Silva | Escriturário | 11/05/2021 a 10/05/2022 | 10/05/2024 a 24/05/2024 | 15 Dias |
Donizetti Aparecido da Silva | Ajudante Geral | 28/09/2022 a 27/09/2023 | 07/06/2024 a 06/07/2024 | 30 Dias |
Elaine Cristina Marciano | Inspetor de Aluno | 10/05/2023 a 09/05/2024 | 20/05/2024 a 29/05/2024 | 10 Dias |
Lelis Henrique Martins da Silva | Motorista | 11/06/2018 a 10/06/2019 | 13/05/2024 a 27/05/2024 | 15 Dias |
Luiz Otavio Costa Bruno Junior | Diretor de Tecnologia D. Informação | 05/06/2016 a 04/06/2017 | 13/05/2024 a 22/05/2024 | 10 Dias |
Raquel Aparecida de Azevedo | Auxiliar de Enfermagem | 18/04/2022 a 17/04/2023 | 15/05/2024 a 24/05/2024 | 10 Dias |
Santa Ivone Campagnollo | Aux. Desenvolvimento Infantil | 07/07/2022 a 06/07/2023 | 13/05/2024 a 27/05/2024 | 15 Dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de maio de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de maio de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.