IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 993 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 229/2024
24 de Maio de 2024
Dispõe sobre a alteração e nomeação de membros do Conselho Municipal da Assistência Social de Taciba – CMAS – e dá outras providências”.
Alair Antônio Batista, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 705/2018 de 12 de novembro de 2018;
Considerando o Decreto Municipal nº 134 de 05 de dezembro de 2022 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando que houve alterações de membros do Conselho Municipal de Assistência Social conforme Decreto Municipal nº 164 de 31 de maio de 2023;
Considerando o pedido de desligamento da conselheira Adriana Fiais, membro titular representante do Poder Público: Secretaria de Assistência Social;
Considerando a necessidade de nomear novo membro em substituição ao titular representante do Poder Público: Secretaria de Assistência Social; e
Considerando a necessidade de nomear membros representantes da Sociedade Civil: Associação dos Servidores Públicos.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica nomeado, em substituição, como membro do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 134, de 05 de
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado:
Representantes do Poder Público
Secretaria de Assistência Social:
Titular: Claudia Regina Batistela Batista RG ***.351.588-* SSP/SP
Artigo 2º. Fica nomeado como membros do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS:
Representantes da Sociedade Civil
Associação dos Funcionários Públicos:
Titular: José Aparecido Ribeiro RG ***.004.154-*SSP/SP
Suplente: Adilson Monteiro da Silva RG ***.978.785-* SSP/SP
Artigo 3º. A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Artigo 4º. O mandato dos conselheiros nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taciba, 24 de Maio de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.