IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 726 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.256, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ANA CAROLINA VIANA BARBOSA, Matrícula nº 4743, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


PORTARIA Nº 10.257, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.SILVIA FONTES DE ALMEIDA, matrícula nº 4744, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo



PORTARIA Nº 10.258, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.PATRICIA REGINA FRACAROLI, Matrícula nº 4745, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo



PORTARIA Nº 10.259, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.SILVANA DOS SANTOS, Matrícula nº 4746, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo



PORTARIA Nº 10.260, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.WILLIAN GUSTAVO COSTA, Matrícula nº 4747, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO IV – SECRETARIA ESCOLAR, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


PORTARIA Nº 10.261, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.RASEK APARECIDO NASSULA, Matrícula nº 4748, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I – MONITOR ESCOLAR, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


PORTARIA Nº 10.262, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.BEATRIZ FERNANDA DA SILVA DESTRO, Matrícula nº 4749, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO I – MONITOR ESCOLAR, classificado na referência “II-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


PORTARIA Nº 10.263, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitido o Sr.DINALDO BATISTA FIGUEIREDO, Matrícula nº 4750, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO I – OPERÁRIO (SERVIÇOS BRAÇAIS), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


PORTARIA Nº 10.264, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ELISANGELA DE FATIMA DA FONSECA, Matrícula nº 4751, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO I – OPERÁRIO (SERVIÇOS BRAÇAIS), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 5 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de maio de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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