IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 558B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.695, DE 290 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 1.895.513,11 (Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Treze Reais e Onze Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$167.935,24

02.100.0240.0000 FEHIDRO - Contrato 415/2023-Controle de Perdas Abast. de Água

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 247 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$11.000,01

05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 251 - 08.002.8.241.7.2048-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$7.240,00 05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 248 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$17.500,00

05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 250 - 08.002.8.243.7.2031-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$7.500,00

05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 318 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$288.047,86

02.262.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR - OUTROS

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 327 - 09.001.12.365.8.2038-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$102.300,00

02.274.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR -OUTROS - PRÉ-ESCOLA

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 335 - 09.001.12.365.8.2039-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$280.500,00

02.273.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR -OUTROS - CRECHE

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$13.490,00

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$1.000.000,00

02.100.0242.0000 RECAPE ASFÁLTICO - Demanda 072656

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 1.838.783,10

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 56.730,01

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.