IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 558B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.700, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4.552, de 25 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4.552, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias ao controle e prevenção da Leishmaniose no âmbito do município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. .......................................
§1º Os cães serão eutanasiados pelo método de anestesia dissociativa (drogas injetáveis Ketamina 10% e Xilazizina 2% para contenção química e o medicamento Tiopental 1g para supressão da consciência) via intramuscular e ou endovenosa e somente após checagem dos reflexos palpebral e pupilar, utilização do Cloreto de Potássio a 19,1% ou equivalente por via endovenosa e ou intra-cardiaca.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de maio de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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