IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1393 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 416, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“Altera a Lei Complementar nº 281/2015 e dá outras providências.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- O artigo 2°, da Lei Complementar n° 281/2015, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º- [...]
[...]
V - na importância correspondente a 1,50 (uma vírgula cinco) UFESP nos deslocamentos da sede do Município às cidades no raio de até 50 Km de Martinópolis, desde que o deslocamento ocorra no desempenho de suas funções e por um período igual ou superior a 04 (quatro) horas, caso contrário, não será devida diária.”
Art. 2º- As despesas desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de maio de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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