IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 651 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2007/2024

De 29 de maio de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Pre Escolar – Equipamento e Material Permanente

01.10.01.12.365.0003-2.021.4.4.90.52.00 207 ................................... R$ 280.000,00

Código de Aplicação: 800.0010

F.R. 05 – Federal

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Fundamental – Equipamento e Material Permanente

01.10.01.12.361.0003-2.031.4.4.90.52.00 246 .......................................... R$ 720.000,00

Código de Aplicação: 800.0010

F.R. 05 – Federal

Art. 2º Os créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recurso proveniente de excesso de arrecadação referente Emenda Federal para investimentos em tecnologia.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso Federal.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passaram a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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