IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 651 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2008/2024
De 29 de maio de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos
Ampliação da rede de Iluminação Pública- Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0007-1.001.4.4.90.51.00 XXX................................ R$ 500.000,00
F.R: 02 – Estadual
Art. 2° Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, convênio nº 100863/2024, para ampliação da iluminação pública municipal, através da implantação de tecnologia led.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso estadual.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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