IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 726 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.504, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de propriedade de Ricardo Bechara Mattar Mucare e outros, pertencente à Matrícula nº 33.090, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 6.456,38 m², na forma do projeto constante do Procedimento Administrativo nº 5.328/2024, assim constituída:
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 100, do (roteiro geral) de coordenadas N 7.509.928,20 m e E 749.747,35m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGR, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, situado na divisa da Gleba B2A da Fazenda Santa Elisa (área de uso urbano) e no limite da Cota 432 da Bacia de Acumulação do Reservatório da Usina Hidroelétrica de Bariri, AES Tietê S.A, propriedade n° 30D, (M-738) desapropriado Victório Petri e outros; deste deflete à direita e segue pela mencionada Cota de Desapropriação 432, confrontando com a AES Tietê S.A; com os seguintes azimutes e distâncias: 177°37’32 e 60,03m. (sessenta metros e três centímetros), até o vértice 33; 206º52’32” e 98,00m. (noventa e oito metros), até o vértice 34; 224º35’59” e 17,36 m (dezessete metros e trinta e seis centímetros), até o vértice 96B; deste segue confrontando pela Gleba B2B (Parte 1 - Remanescente) da Fazenda Santa Elisa, com o seguintes azimute e distância: 323°00’32 e 66,81m. (sessenta e seis metros e oitenta e um centímetros) até o vértice 96A; deste segue confrontando a Gleba B2B da Fazenda Santa Elisa – (Parte 2) pelos seguintes azimutes e distâncias: 53°00’32” e 49,26m (quarenta e nove metros e vinte e seis centímetros) até o vértice 97; 24°17’14” e 66,13m (sessenta e seis metros e treze centímetros) onde segue em desenvolvimento de 68,98m (sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros) com raio de 68,80m (sessenta e oito metros e oitenta centímetros) ângulo central de 57°26’37” até o vértice 98; 353°23’07” e 13,13m (treze metros e treze centímetros) até o vértice 99; situado no limite da Gleba B2B da Fazenda Santa Elisa (Parte 2) e na divisa da Gleba B2A da Fazenda Santa Elisa, deste deixa a mencionada Gleba B2B da Fazenda Santa Elisa – (Parte 2) e segue confrontando com a Gleba B2A da Fazenda Santa Elisa com o azimute de 83°16’25” e 29,37m (vinte e nove metros e trinta e sete centímetros) até o vértice 100, ponto inicial deste perímetro, encerrando a área de 6.456,38m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Art. 2° A área descrita no artigo anterior é destinada à instalação de um mirante com vista pra o Rio Tietê.
Art. 3° O Poder Público Municipal poderá penetrar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
29 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
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