IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 646 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.769 – De 23 de Maio de 2024.
Altera a redação da letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Altera a letra “f” e inclui a letra “k” no inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 - .........................
........................................
II - ...................................
f) - as faixas ou vielas sanitárias da gleba, necessárias ao escoamento das águas pluviais e de esgoto, as quais poderão ter até 12,00 (doze) metros de largura.
...
k) - as faixas não edificáveis.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 23 de maio de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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