IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.660, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.280, de 31 de agosto de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

918

02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

370.1

210.000,00

438

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

310.0

72.000,00

502

02.06.02.10.301.0084.2116.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

301.1

100.000,00

Total (R$)

382.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

915

02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

100.000,00

916

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

5

370.1

10.000,00

917

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

100.000,00

437

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

310.0

72.000,00

496

02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

301.1

100.000,00

Total (R$)

382.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de maio de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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