IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.651, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2288.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

305.2

20.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2288.3.3.90.30

Material de Consumo

5

305.2

4.610,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

301.1

200.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.13

Obrigações Patronais

5

301.1

20.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

301.1

20.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.14

Diárias - Civil

5

301.1

2.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.30

Material de Consumo

5

301.1

228.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5

301.1

5.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

301.1

300.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

5

301.1

25.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.305.0076.2264.3.3.90.30

Material de Consumo

5

301.1

5.388,08

NOVA_FICHA

02.06.02.10.305.0076.2297.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

303.4

19.000,00

NOVA_FICHA

02.06.02.10.305.0076.2297.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

303.4

5.598,49

Total (R$)

854.596,57

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Receita

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1148

1.7.1.3.50.1.1.013

Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal

5

301.1

800.000,00

1176

1.7.1.3.50.3.1.006

Estratégia de Vacinação nas Escolas

5

303.4

24.598,49

1171

1.7.2.4.50.0.1.028

Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP - Aquisição de Repelentes

5

303.4

5.388,08

1175

1.7.1.3.50.5.1.004

Transformação Digital no SUS

5

305.2

24.610,00

Total (R$)

854.596,57

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de maio de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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