
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de maio de 2024 | Edição nº 1340 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.651, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2288.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 305.2 | 20.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2288.3.3.90.30 | Material de Consumo | 5 | 305.2 | 4.610,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 301.1 | 200.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5 | 301.1 | 20.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 5 | 301.1 | 20.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.14 | Diárias - Civil | 5 | 301.1 | 2.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.30 | Material de Consumo | 5 | 301.1 | 228.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5 | 301.1 | 5.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 301.1 | 300.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.301.0084.2299.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 5 | 301.1 | 25.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2264.3.3.90.30 | Material de Consumo | 5 | 301.1 | 5.388,08 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2297.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 303.4 | 19.000,00 |
NOVA_FICHA | 02.06.02.10.305.0076.2297.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 5 | 303.4 | 5.598,49 |
Total (R$) | 854.596,57 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 854.596,57 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Receita | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1148 | 1.7.1.3.50.1.1.013 | Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal | 5 | 301.1 | 800.000,00 |
1176 | 1.7.1.3.50.3.1.006 | Estratégia de Vacinação nas Escolas | 5 | 303.4 | 24.598,49 |
1171 | 1.7.2.4.50.0.1.028 | Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP - Aquisição de Repelentes | 5 | 303.4 | 5.388,08 |
1175 | 1.7.1.3.50.5.1.004 | Transformação Digital no SUS | 5 | 305.2 | 24.610,00 |
Total (R$) | 854.596,57 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de maio de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
