IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 86 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº027/2024-PREVBRILHANTE

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART 3º. E.C. nº 47/2005 ao Sr. MIGUEL DE SOUZA FELICIANO e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Previdenciária Ltda. – ME, e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.

Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor MIGUEL DE SOUZA FELICIANO, Mecânico, Classe 1ª, Letra N, Nº 14, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 3º Emenda Constitucional 47/2005, e art. 59, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.

§1º Os proventos deste benefício são integrais, constantes da matrícula nº 152 e Apostila de Proventos, sendo salário base, composto por:

I - Horas normais (Classe 1ª, Letra N, Nº 14) referente ao Anexo III, da Tabela de Promoção Horizontal dos servidores efetivos, da Lei nº 1.481/2007 e alterações - Plano de Cargos Carreira e Remuneração), Decreto nº 4.518/1998, de 29 de novembro de 1998 e Decreto nº 32.575/2024, de 11 de março de 2024;

II - Adicional por tempo de serviço à razão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o salário base - Decreto nº 2.620/1990 de 30 de novembro de 1990 e Decreto nº 30.887/2022, de 24 de maio de 2022;

III - Adicional de Serviço Operacional à razão de 70% (setenta por cento) concedido pelos arts. 79, IX c/c 95 e 97, II, todos da Lei Municipal nº 1.047/1997 e alterações- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

§2º O valor dos proventos integrais da aposentadoria será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também incluídos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por força do art. 3º, parágrafo único da E.C. nº 47/2005; inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 31 de maio de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063 de 15/09/2021


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.