IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.145, DE 29 DE MAIO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 29 e 30, da Lei 2.348, de 28 de setembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. No caso de construções com mais de dois pavimentos acima do nível do solo, exige-se recuo de frente igual a 1/10 da medida da altura total da construção, observando-se o mínimo de 3 (três) metros.
Art. 30. Para construção com mais de dois pavimentos acima do nível do solo, exige-se recuo e afastamento de 1/6 da medida da altura da construção, nas divisas laterais e na divisa de fundo, observando-se o mínimo de 2,00m, e no que exceder os 3,00m dever ser somado ao mínimo de 2,00m de recuo da construção vizinha.
§1º. Nas sacadas da parte frontal da propriedade será permitido o avanço de 1,00m dentro dos limites de recuo frontal; nas laterais e nos fundos será permitido o recuo total de 2,00m até a sacada, sem a permissão de avanço.
§2º. Se a edificação possuir faces com parede-cega, admite-se para estas o recuo e afastamento de 1/6 da altura total da construção, observando-se o mínimo de 2,00m.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 29 de maio de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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