IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1787 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.144, DE 29 DE MAIO DE 2024

ALTERA DISPOSTIVO E PRORROGA O PRAZO DA LEI Nº 3.824, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, QUE ALTEROU EM CARÁTER TEMPORÁRIO O DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.824, de 21 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 2º Para regularização a que se refere o art. 1º, o contribuinte deverá comprovar a individualidade do lote com construção por meio dos serviços prestados, em seu favor, de energia elétrica e água e esgoto, bem como comprovar o pagamento do IPTU da área total do imóvel, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos”.

Art. 2º As disposições constantes nesta Lei somente produzirão efeitos a partir da data de publicação até 30/12/2024.

Guararapes, 29 de maio de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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