IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 858 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.127, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do Processo nº 0011600-15.2020.5.15.0118 – Obrigação de Fazer;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra R;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional a servidora NANCI ALVES DE GODOI, portador do CPF nº 011.***.***-10, admitida em 01 de março de 1994, ocupante do cargo efetivo de ATENDENTE, nos moldes no Processo nº 0011600-15.2020.5.15.0118 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de junho de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de junho de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
Diretor de Administração
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