
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.575, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam realizadas transposições de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.122.0002.2003 – 3.3.90.39 – Ficha 9 FR 1 R$ 5.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.3.90.14 – Ficha 39 FR 1 R$ 10.000,00
06.181.0003.2007 – 3.3.90.36 – Ficha 46 FR 1 R$ 2.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 20.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Laser e Turismo
27.813.0009.2020 – 3.3.90.48 – Ficha 194 FR 1 R$ 5.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 223 FR 2 R$ 20.000,00
02.09 FUNDEB
12.361.0010.2025 – 3.1.90.94 – Ficha 264 FR 2 R$ 4.000,00
12.365.0011.2026 – 3.1.90.94 – Ficha 272 FR 2 R$ 5.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2033 – 3.3.90.30 – Ficha 308 FR 5 R$ 22.000,00
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 316 FR 5 R$ 13.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.50.30 – Ficha 340 FR 8 R$ 10.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 352 FR 1 R$ 50.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2047 – 3.3.90.39 – Ficha 506 FR 1 R$ 5.000,00
Total da Transposição: Crédito R$ 171.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.48 – Ficha 15 FR 1 R$ 5.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 28 FR 1 R$ 10.000,00
06.181.0003.2006 – 3.3.90.36 – Ficha 41 FR 1 R$ 2.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
26.782.0004.2012 – 3.3.90.30 – Ficha 89 FR 1 R$ 20.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Laser e Turismo
13.392.0009.2018 – 3.3.90.32 – Ficha 161 FR 1 R$ 5.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 238 FR 1 R$ 20.000,00
02.09 FUNDEB
12.365.0011.2026 – 3.1.90.11 – Ficha 269 FR 2 R$ 4.000,00
12.365.0011.2027 – 3.1.90.11 – Ficha 277 FR 2 R$ 5.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2033 – 3.3.90.30 – Ficha 307 FR 1 R$ 13.000,00
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 314 FR 1 R$ 22.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.1017 – 4.4.90.51 – Ficha 327 FR 1 R$ 50.000,00
10.302.0016.2037 – 3.3.90.39 – Ficha 385 FR 8 R$ 10.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 499 FR 1 R$ 5.000,00
Total da Transposição: Débito R$ 171.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de maio de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
