IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.576, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência de recursos orçamentários entre dotações da Lei Orçamentária do Exercício de 2024, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe o art. 2°, inciso III, da Lei Municipal n° 3.832, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.787 de 4 de agosto de 2023 – LDO 2024”.
Considerando ser, Transferência, o intercâmbio (anulação) de dotações dentro do mesmo Órgão, mesma categoria de programação e entre categorias econômicas distintas.
Considerando o que dispõe o art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor das classificações a seguir discriminadas:
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0016.2037 – 3.3.90.39 – Ficha 385 FR 8 R$ 26.400,00
Total da Transferência: Crédito R$ 26.400,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transferido, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundos das classificações a seguir discriminadas:
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 391 FR 8 R$ 26.400,00
Total da Transferência: Débito R$ 26.400,00
Art. 3º. Ficam atualizados os valores das dotações mencionadas, passando a prevalecer sobre o planejamento e o orçamento vigente dentro dos respectivos programas e ações previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de maio de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.