IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 2139 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 015, de 02 de maio de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 726.000,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Corpo de Bombeiros
101 04.122.0004.2010.0000 Prevenção e Combate ao Sinistro 17.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
424 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 635.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
03 Divisão de Trânsito
1051 26.782.0030.2096.0000 Gestão de Trânsito 70.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ...............................R$ 726.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Corpo de Bombeiros
99 04.122.0004.2010.0000 Prevenção e Combate ao Sinistro 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
421 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 635.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
03 Divisão de Trânsito
1056 26.782.0030.2096.0000 Gestão de Trânsito 70.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
TOTAL ...............................R$ 726.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.