IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 2139 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 015, de 02 de maio de 2024

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 726.000,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 Corpo de Bombeiros

101 04.122.0004.2010.0000 Prevenção e Combate ao Sinistro 17.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 4.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

424 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 635.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

03 Divisão de Trânsito

1051 26.782.0030.2096.0000 Gestão de Trânsito 70.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ...............................R$ 726.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 Corpo de Bombeiros

99 04.122.0004.2010.0000 Prevenção e Combate ao Sinistro 17.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04 FUNDEB

391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 4.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

421 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 635.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

03 Divisão de Trânsito

1056 26.782.0030.2096.0000 Gestão de Trânsito 70.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

TOTAL ...............................R$ 726.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.