
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.973/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), até o valor de R$ 31.268,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 31.268,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 360.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - Servirá para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º a tendência de excesso de arrecadação a serem apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 29 de maio de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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