IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.974/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pirangi, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.884,72 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

13.392.0090.2.039 – Manutenção da Unidade de Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 1.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

110.000

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

R$ 2.733,05

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

110.000

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

R$ 72,65

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

110.000

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 16.610,89

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

110.000

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 468,13

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

110.000

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 20.343,94 (vinte mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).

II – Provenientes de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 540,78 (quinhentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 29 de maio de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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