
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.975/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pirangi, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.483,11 (noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo | |||
13.392.0090.2.039 – Manutenção da Unidade de Cultura | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 4.800,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 110.000 |
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
R$ 66.683,11 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 110.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 25.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 110.000 |
Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial provirão de excesso de arrecadação referente a transferência concedida pela União com fundamento na Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 29 de maio de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
