IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1545 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12

É desnecessário o parecer jurídico quando, por qualquer razão, o instrumento de publicidade ou a modalidade da contratação for alterado apenas para ampliar o escopo de competitividade do processo licitatório ou de contratação direta.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 53; art. 75.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.


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