IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1545 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10
É possível a dispensa de parecer jurídico em processos de contratação com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
I - Quando se tratar de contratação habitual, o parecer pode ser dispensado independentemente da modalidade de contratação direta;
II - Nos demais casos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa, o parecer poderá se limitar à análise de viabilidade jurídica do caso concreto, desde que essa circunstância conste do pedido de parecer ou do Estudo Técnico Preliminar.
Fundamentos Legais:
Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 53; art. 75.
Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.
Portaria n° 19/2024 da SMNJ de Pederneiras
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