IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1545 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 11

Às contratações que sucedem outros processos licitatórios cujo objeto e documentos instrutórios já tenham sido analisados, são aproveitáveis os respectivos pareceres, inclusive quando se tratar de contratação direta por dispensa de licitação em razão de licitação fracassada ou deserta.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 53; art. 75.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.


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