IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1545 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 08

A dispensa de parecer jurídico é faculdade da Secretaria Municipal solicitante, e essa circunstância deverá constar no Estudo Técnico Preliminar, junto da demonstração de subsunção às hipóteses legais ou regulamentares.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 53; art. 75.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.

Portaria n° 19/2024 da SMNJ de Pederneiras


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