IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1545 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07
A simples configuração de emergência ou calamidade (artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021), por si só, justifica a dispensa dos itens não exigidos para o Estudo Técnico Preliminar no § 2º do artigo 18 da mesma Lei, devendo-se, no entanto, apontar a emergência ou calamidade como fundamento em cada item.
Fundamentos Legais:
Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 18, caput e §§ 1º e 2º; art. 75, VIII.
Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.
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