IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1288 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.688/2024

de 27 de maio de 2024.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.287, de 27 de dezembro de 2023 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

238 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 13.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE-GERAL

02 09 01 ENSINO FUNDAMENTAL

384 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 108.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

385 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 18.2000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

TOTAL........... 139.200,00

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

239 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária - 13.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

313 000 TRANSF. GOV. FEDERAL DEST.VENC. ACS E ACE

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

355 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -40.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

212 000 EDUC. INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

361 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -66.000,00

3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-EWSCOLA-Convênios/entid.

02 09 01 ENSINO FUNDAMENTAL

390 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -20.200,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

TOTAL........... - 139.200,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de maio de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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