IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.911 DE 24 DE MAIO DE 2024.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Colaboração nº 001/2024, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 011/2024 – Processo nº 041/2024, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 001/2024 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 45.160.801/0001-52, os servidores públicos a seguir relacionados:
- LIDIANE BARBOSA SANTANA DO BASSO, funcionária pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturário, matrícula nº 8729;
- DANITIELE PATRICIA SALVINO GARCIA, funcionária pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº 14923; e,
- LUANA VIEIRA PRIOTO, funcionária pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturária, matrícula nº 93827.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.