IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 2118 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 033

LEI nº. 4.299/2024

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADO NO MÊS DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP.

PROJETO DE LEI nº. 03/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- SYLVIA MARCIA CARUSO

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituída, no âmbito do município de José Bonifácio, a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes, a ser realizado no mês de maio, com o objetivo de prevenir, identificar e combater as violações de direitos dessa população.

Artigo 2º - A campanha terá como principais objetivos:

I. Conscientizar a população sobre os diversos tipos de abusos e explorações enfrentados por crianças e adolescentes;

II. II. Promover a prevenção dessas violações por meio da educação, informação e mobilização comunitária;

III. Estimular a denúncia de casos de abuso e exploração, garantindo o anonimato e a proteção dos denunciantes;

IV Oferecer apoio e assistência às vítimas de abuso e exploração, por meio da rede de proteção social do município.

Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Artigo 3º - A coordenação, forma de atendimento e organização interna das ações serão fixadas mediante decreto do Poder Executivo, instituindo protocolos de execução, entre os órgãos participantes, observado o disposto nesta Lei e na Lei Nacional nº 14.432, de 03 de agosto de 2022.

Fls. 034

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 29 de maio de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 033 e 034 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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