IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 2118 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 033
LEI nº. 4.299/2024
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A SER REALIZADO NO MÊS DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP.
PROJETO DE LEI nº. 03/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- SYLVIA MARCIA CARUSO
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituída, no âmbito do município de José Bonifácio, a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes, a ser realizado no mês de maio, com o objetivo de prevenir, identificar e combater as violações de direitos dessa população.
Artigo 2º - A campanha terá como principais objetivos:
I. Conscientizar a população sobre os diversos tipos de abusos e explorações enfrentados por crianças e adolescentes;
II. II. Promover a prevenção dessas violações por meio da educação, informação e mobilização comunitária;
III. Estimular a denúncia de casos de abuso e exploração, garantindo o anonimato e a proteção dos denunciantes;
IV Oferecer apoio e assistência às vítimas de abuso e exploração, por meio da rede de proteção social do município.
Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Artigo 3º - A coordenação, forma de atendimento e organização interna das ações serão fixadas mediante decreto do Poder Executivo, instituindo protocolos de execução, entre os órgãos participantes, observado o disposto nesta Lei e na Lei Nacional nº 14.432, de 03 de agosto de 2022.
Fls. 034
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 29 de maio de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 033 e 034 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.