IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de junho de 2024 | Edição nº 1471 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.702, de 29 de maio de 2024.
“Proíbe o comércio ambulante no entorno do recinto do 6º Morungaba Rodeo Fest 2024 / 34ª Festa do Peão na forma que especifica e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica proibido o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano e Avenida José Frare, e nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitado, entre os dias 27 e 29 de junho de 2024, das 18h00 às 04h00 do dia seguinte, e no dia 30 de junho de 2024, das 12h00 até às 04h00 do dia seguinte.
Art. 2º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro delimitado no art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 29 de maio de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 29 de maio de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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