IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1882 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.580, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.865, de 3 de junho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.865, de 3 de junho de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 01 Tesouro

Finalidade Específica: Adequação de classificação orçamentária com os fins de atender despesas indenizatórias com a Atividade Delegada e Pró-labore regulamentadas em leis municipais.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública

Categoria Econômica: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: R$ 150.000,00 – Ficha 46

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de junho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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