IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 654 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7150

DE 01 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.061.291,36 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.061.291,36 (Hum milhão, sessenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 109.004,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas

0477 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 113.211,17

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 277.710,00

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin

0055 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 69.850,00

01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL

04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin

0036 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.170,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 7.000,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0185 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.000,00

0186 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.000,00

12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial

0226 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.170,00

01.10.02 - FUNDEB

12.365.0003-2.023 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Cr

0258 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 29.000,00

12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pre Escolas - 30%

0265 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00

12.367.0003-2.030 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB na Escola Especial

0269 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 9.400,00

0310 - 3.3.90.48.00 - 02 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 67.680,00

10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA

0338 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 2.340,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte

0450 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.170,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0416 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 48.586,19

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 390.921,17 (trezentos e noventa mil, novecentos e vinte e um reais e dezessete centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 78.586,19 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos) e a correção de lançamento do decreto 07135/24 de 01/02/2024 de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 591.784,00 (quinhentos e noventa e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

99.999.9999-0.999 - Reserva de Contingência

0059 - 9.9.99.99.00 - 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 109.004,00

01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

0053 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 69.850,00

01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO

04.122.0002-2.004 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa

0028 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 3.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.170,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 26.000,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0199 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.000,00

12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial

0230 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.170,00

01.10.02 - FUNDEB

12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%

0274 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0301 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.400,00

0303 - 3.3.90.36.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00

10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade

0374 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 67.680,00

10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA

0335 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.340,00

01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA

27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte

0447 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.170,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de março de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.