IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 654 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7150
DE 01 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.061.291,36 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.061.291,36 (Hum milhão, sessenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 109.004,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.077 - Manutenção das Vias Públicas
0477 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 113.211,17
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 277.710,00
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Admin
0055 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 69.850,00
01.02.01 - SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
04.122.0002-2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabin
0036 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.170,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 7.000,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0185 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.000,00
0186 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.000,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0226 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.170,00
01.10.02 - FUNDEB
12.365.0003-2.023 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Cr
0258 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 29.000,00
12.365.0003-2.025 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB nas Pre Escolas - 30%
0265 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 5.000,00
12.367.0003-2.030 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB na Escola Especial
0269 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 9.400,00
0310 - 3.3.90.48.00 - 02 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 67.680,00
10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA
0338 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 2.340,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0450 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.170,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0416 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 48.586,19
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 390.921,17 (trezentos e noventa mil, novecentos e vinte e um reais e dezessete centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 78.586,19 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos) e a correção de lançamento do decreto 07135/24 de 01/02/2024 de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 591.784,00 (quinhentos e noventa e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais), nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
99.999.9999-0.999 - Reserva de Contingência
0059 - 9.9.99.99.00 - 01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 109.004,00
01.04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002-2.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
0053 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 69.850,00
01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002-2.004 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa
0028 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 3.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.170,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0188 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 26.000,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0199 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.000,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0230 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.170,00
01.10.02 - FUNDEB
12.361.0003-2.033 - Manutenção de Outras Atividades do FUNDEB-Ens.Fundamental - 30%
0274 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0301 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.400,00
0303 - 3.3.90.36.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 200.000,00
10.302.0004-2.049 - Manutenção das Atividades da Maternidade
0374 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 67.680,00
10.304.0004-2.038 - Manutenção da VISA
0335 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.340,00
01.13.02 - SECRETARIA ESPORTE E CULTURA
27.812.0006-2.047 - Manutenção das Atividades do Esporte
0447 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.170,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de março de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.