IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 826 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.104, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Autoria: Vereadora Dra. Ana Helena Issa

“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal de Combate ao Bullying, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Bullying.

Art. 2º - Na semana que compreende o Dia Municipal de Combate ao Bullying as escolas poderão realizar atividades e ações de conscientização e prevenção, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.237, de 31 de agosto de 2011.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria


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