IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.919, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.809.573,41 (dois milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.878, de 29/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

Ficha: 1098 - Funcional: 15.453.0091-2.042

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 2.809.573,41

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 2.809.573,41

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II - a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Ficha: 1073 - Funcional: 26.122.0091-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 85.023,89

Ficha: 1074 - Funcional: 26.122.0091-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 53.199,52

Ficha: 1075 - Funcional: 26.122.0091-2.003

3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 450,00

Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

Ficha: 1099 - Funcional: 26.782.0091-2.051

3.1.90.11.00-01–110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 250.000,00

Ficha: 1100 - Funcional: 26.782.0091-2.051

3.1.90.13.00-01–110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 20.000,00

Ficha: 1101 - Funcional: 26.782.0091-2.051

3.1.90.16.00-01–110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 900,00

Total da Anulação........................................................................................................R$ 409.573,41

Total do Recurso..........................................................................................................R$ 2.809.573,41

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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