IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1567A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.919, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.809.573,41 (dois milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.878, de 29/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1098 - Funcional: 15.453.0091-2.042
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 2.809.573,41
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 2.809.573,41
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º:
I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ficha: 1073 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 85.023,89
Ficha: 1074 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 53.199,52
Ficha: 1075 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.1.90.16.00 - 01 – 110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 450,00
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1099 - Funcional: 26.782.0091-2.051
3.1.90.11.00-01–110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 250.000,00
Ficha: 1100 - Funcional: 26.782.0091-2.051
3.1.90.13.00-01–110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 20.000,00
Ficha: 1101 - Funcional: 26.782.0091-2.051
3.1.90.16.00-01–110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 900,00
Total da Anulação........................................................................................................R$ 409.573,41
Total do Recurso..........................................................................................................R$ 2.809.573,41
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.