IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1348A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


P R O J E T O D E L E I C O M P L E M E N T A R N° 127 / 2 0 24.

Altera dispositivos da Lei Complementar 90/2014, bem como, dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Inclui-se à Lei Complementar nº 90, de 02 de dezembro de 2014 o Anexo 130, conforme dispõe o ANEXO I desta presente Lei Complementar, regulando as atribuições da Classe Funcional de Professor de Educação Física, instituída na Lei complementar nº 73/2013.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 04 de Junho de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa

ANEXO I

Inclusão de anexos à Lei Complementar nº 90/2014

Anexo 130

CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA: Superior - CREF

JORNADA DE TRABALHO - SEMANAL: 24 horas

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE CLASSE:

As atribuições desta classe consistem em ensinar, e desenvolver habilidades físicas dos alunos; organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento, incluindo treinamento em vários esportes, artes marciais, jogos, dança e outras atividades relacionadas. Atuar no fortalecimento dos vínculos sociais, influenciando no desenvolvimento do aluno a partir da manutenção do corpo saudável, visando o bem-estar completo abrangendo os aspectos físico, mental e social.

2 - EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE CLASSE:

Desenvolver as atividades de acordo com sua formação específica, proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar dos alunos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e/ou pessoas com deficiência) e seu desenvolvimento físico, emocional, mental, cognitivo e social; planejar, organizar e ministrar as aulas e/ou treinamentos, bem como eventos e atividades, de forma individual e/ou coletiva, para os diversos seguimentos sociais (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e/ou pessoas com deficiência); atender as necessidades e objetivos dos alunos e programas do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, nos aspectos relacionados ao conteúdo do esporte (em suas várias modalidades e possibilidades), ao lazer (em seus vários conteúdos culturais) e às atividades motoras (em suas diversas manifestações); realizar os trabalhos com a pluralidade sociocultural, respeitando a diversidade, nível de aprendizagem, crescimento e desenvolvimento motor dos alunos; apresentar domínio de conhecimentos

de sua área específica de atuação e garantir após alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seguir as diretrizes, orientações e metodologias aplicadas aos projeto, programas, eventos e atividades do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, campeonatos e eventos esportivos a nível regional,

estadual e nacional; participar das reuniões de professores, funcionários e outras previstas e/ou convocadas pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que o Departamento de Esportes e Lazer estiver promovendo ou estiver inserido; organizar adequadamente o uso apropriado do espaço e dos materiais esportivo-pedagógicos, bem como responder pela utilização, manutenção e conservação dos materiais permanentes e de consumo que estejam sob sua responsabilidade; acompanhar os alunos em atividades externas à(s) sua(s) unidade(s) de trabalho de origem, incluindo a participação em Campeonatos e eventos esportivos a nível regional, estadual e nacional, e no caso de crianças e adolescentes com a prévia autorização dos pais ou responsáveis; executar outras tarefas correlatas previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.


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