IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 949 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.391, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ÁREA URBANA INCLUIDA NO PERÍMETRO URBANO.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A área urbana incluída e incorporada no perímetro urbano do município, de que trata a Lei Municipal nº 2.329, de 25 de janeiro de 2.023, passa a denominar-se “Parque Industrial”.
Art. 2°- As placas nominativas a serem assentadas no referido prédio público, conterão os seguintes dizeres “Parque Industrial”.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 04 de junho de 2024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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