IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1477A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.849

De 04 de junho de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.706,93 (cento de dezenove mil setecentos e seis reais e noventa e três centavos), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 119.706,93 (cento de dezenove mil setecentos e seis reais e noventa e três centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 1887

02

Poder Executivo

10

Secretaria de Saúde

10.305.0031.2.169Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

119.706,93

RECURSO FEDERAL

TOTAL

R$

119.706,93

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação, de Recursos do Federais - FNS, de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.

I – Excesso de Arrecadação

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS nº 3729 de 07/05/2024..................R$ 119.706,93

TOTAL

R$

119.706,93

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Município de Mirassol, 04 de junho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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