IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 1043A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.129/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social...................................30.000,00
Ficha 276 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ..................................15.000,00
Ficha 307 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ..................................10.000,00
Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ................................. 50.000,00
Ficha 322 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social ..................................40.000,00
Ficha 323 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................15.000,00
Ficha 338 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
08.244.0007.2069.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................15.000,00
Ficha 355 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................10.000,00 Ficha 358 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................27.500,00 Ficha 361 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras ...............................................- 10.000,00
Ficha 35 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0002 Gestão em Ações de Assistência Social ................................-30.000,00
Ficha 277 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2058.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ................................-34.000,00
Ficha 303 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0002 Gestão em Ações de Assistência Social ................................ - 6.000,00
Ficha 328 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
08.244.0007.2061.0004 Gestão em Ações de Assistência Social .............................. - 50.000,00
Ficha 329 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ................................ - 5.000,00
Ficha 335 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ................................-10.000,00
Ficha 336 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0007.2065.0000 Gestão em Ações de Assistência Social .............................. - 27.500,00
Ficha 343 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social .............................. - 15.000,00
Ficha 346 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ............................... -10.000,00
Ficha 360 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social ............................... -15.000,00
Ficha 363 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.