IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 773 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 123, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre instauração de processo de sindicância para apuração de eventual infração ético-disciplinar cometida por servidor público e dá outras providências. ”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, como os apontados na Notícia de Fato 0295.0000202/2024 – Promotoria de Justiça de Itapeva;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, na forma do Estatuto do Servidor Público, em face do servidor – Matrícula 005279, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos.

Artigo 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância e será acompanhada dos autos referenciados.

Artigo 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 211/1999.

Artigo 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, caberá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 04 de Junho de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


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