IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 2140 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 146, de 04 de junho de 2024

(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2024, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202444150005, de iniciativa do Deputado Federal Marangoni, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), será destinado ao Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.