IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 728 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.271, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. BRUNA FERNANDA BONIFACIO BARBOSA, Matrícula nº 4755, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas aulas semanais, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 10 DE JUNHO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas aulas semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo o disposto no art. 12, inciso “V”, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de junho de 2024
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.272, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. TALITA ARIANE PASTOURA, Matrícula nº 4756, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 10 DE JUNHO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante, para acompanhamento de aluno, de acordo com sentença disposta no Processo Administrativo nº 1.276/2024, com base na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 4 de junho de 2024
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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