
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 04 de junho de 2024 | Edição nº 486 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1678, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro público permanente do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências"
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1701/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Ficam criadas, junto ao Quadro de Pessoal Efetivo constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011, as vagas para os empregos públicos a seguir especificadas:
- 01 (uma) vaga para o emprego de ASSISTENTE SOCIAL, de nível superior, com carga horária de 30(trinta) horas semanais e remuneração inicial equivalente ao nível M-1;
- 02 (duas) vagas para o emprego de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, de nível médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração inicial equivalente ao nível C-1.
- 02 (duas) vagas para o emprego público de “MOTORISTA”, de nível fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e remuneração inicial equivalente ao nível F-1;
Art. 2º As vagas dos empregos públicos criadas pela presente Lei se sujeitarão ao regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1154/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes e necessárias a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
