IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 2119B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


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DECRETO Nº. 3.656/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa CIRÚRGICA PRIME LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 46.116.717/0001-02, com sede na Rua das Azaleias, nº 374, Jardim do Horto, CEP. 87060-307, tel. 44 - 3047-2170, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: cirú[email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item 87 do Pedido de Compras, sob nº 03045/24, de 18/03/2024 - DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% COLÍRIO ESTÉRIL 15 ml - 200 FRASCOS, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 003/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2024, Contrato, nº SCL 025/RP/2024, condutas estas previstas no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Assessor Jurídico Municipal, Doutor Recardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica CIRÚRGICA PRIME LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 46.116.717/0001-02, com sede na Rua das Azaleias, nº 374, Jardim do Horto, CEP. 87060-307, tel. 44 - 3047-2170, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: cirú[email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à

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inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos, destinados a Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item 87 do Pedido de Compras sob nº 03045/24, de 18/03/2024 - DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% COLÍRIO ESTÉRIL 15 ml - 200 FRASCOS, sem motivo justificável, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 003/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 003/2024, Contrato, nº SCL 025/RP/2024, condutas estas previstas no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 088/089, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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