IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 646 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.502, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a implantação do Programa Melhor Caminho nas estradas rurais de Tupã: 1) Estrada TUP 344 - Sete de Setembro e 2) Estrada TUP 355 - Harmonia (Santa Estela)
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município (Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990), bem como considerando as disposições da Lei Complementar nº 371/2019 e da Lei nº 3.691 de 05 de agosto de 1997, e ainda,
CONSIDERANDO que o Município de Tupã possui convênio vigente com o Governo de São Paulo a respeito do Programa Melhor Caminho, que contempla duas estradas rurais no município, a saber: 1) Estrada TUP 344 - Sete de Setembro e 2) Estrada TUP 355 - Harmonia (Santa Estela);
CONSIDERANDO que é necessário para a condução de obras, o acesso a propriedades lindeiras, com retirada provisória e remontagem de cercas, construção saídas laterais e bueiros para condução de águas pluviais para fora do leito das estradas, dentre outras medidas necessárias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe sobre a função social da propriedade e que ela é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, ao aproveitamento racional e adequado e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente (CF/88, Artigo 5º, XXIII e Artigo 186);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê o exercício do poder de polícia objetivando à preservação do meio ambiente e o aproveitamento racional e adequado da propriedade;
CONSIDERANDO que a realização das obras e acesso às propriedades lindeiras tem como objetivo reduzir ou evitar a ocorrência de erosão e conseguinte degradação do meio ambiente, além de trazer prejuízos à comunidade, a qual evidentemente sofre com os efeitos da falta de correta destinação de águas fluviais, tornando a via intransitável em dias chuvosos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.691 de 05 de agosto de 1997, que institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho”, disposições sobre obras e edificações, prevê obrigações impostas aos proprietários de imóveis lindeiros, tais como executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as estradas, evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais, evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retirada do material vegetal necessário à conservação e manutenção da estrada e evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo Município ao longo das estradas.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída limitação administrativa em relação às áreas necessárias à limpeza de terreno e instalação de bacias e acolhedores de águas fluviais, conforme a Lei nº 3.691 de 05 de agosto de 1997, em relação aos imóveis lindeiros das estradas rurais, a saber: 1) Estrada TUP 344 - Sete de Setembro e 2) Estrada TUP 355 - Harmonia (Santa Estela).
Art. 2º Para fins de cumprimento do presente Decreto, fica autorizada a retirada provisória de cercas e tapumes, bem como a retirada de indivíduos arbóreos, conforme legislação ambiental, e demais benfeitorias, dentre outras medidas necessárias, para a realização das obras de condução de águas pluviais para fora do leito das estradas, cabendo a reposição e instalação de cercas e marcos no mesmo local, após a execução dos serviços.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Tupã, 04 de junho de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.