IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 996 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 232, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

“Declara inservíveis a municipalidade os bens móveis e sucatas abaixo descritos, que especifica e dá outras providências”.

ALAIR ANTÔNIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições dos artigos art. 22, inciso V, § 5º, cc. art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e;



CONSIDERANDO o levantamento patrimonial dos diversos setores da municipalidade (Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Obras e Infraestrutura Administração e Conselho Tutelar) constataram mediante emissão de relatório, ratificado na sua integralidade pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 808, de 21 de julho de 2021, serem inservíveis os bens móveis constantes no Anexo I deste decreto;


CONSIDERANDO que a recuperação ou conserto desses bens inservíveis acarretaria despesa superior ao valor de seu custo de mercado, tornando inviável sua manutenção no patrimônio do município;


CONSIDERANDO, ainda, que o Balanço Patrimonial do Munícipio deve refletir o perfeito estado dos bens municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para a Administração Pública Municipal, com vistas à alienação de bens móveis, por venda, mediante prévia avaliação e licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 22, inciso V, § 5º, cc. art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no estado em que se encontram os veículos automotores, móveis, aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de processamento de dados, máquinas, instalações e utensílios de escritórios, devidamente discriminados no Anexo I, parte deste decreto.

Art. 2º - Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens móveis declarados inservíveis e constantes do Anexo I, deste decreto.

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

EDSON CARLOS COCCHI DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I

1-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

01

3645, 3626,

SUCATA ELETRÔNICA, COMPUTADORES MONITORES, SCANNER, IMPRESSORAS ESTABILIZADORES,

CELULARES NOBREAK, BATERIAS PARA O BREAK E SIMILARES, Fragmentadora,

microfone;

02

2989

SUCATA HOSPITALAR: REFRIGERADOR DE VACINAS REFRIMED, MACA, CADEIRA DE RODAS, BALANÇA PEDIÁTRICA,DETECTOR FETAL, AUTO CLAVE, MEDIDORES DE GLICEMIA E SIMILARES

03

2470

SUCATA ODONTOLÓCIA

4

6541, 5001,

GELADEIRA

5

2786, 1517, 5364, 5664, 5207, 1543, 1546, 7163,2817

CADEIRAS

6

3654,0416

SUCATA DE MÓVEIS

7

7106, 5739, 7563, 6570.

SUCATA DE MÁQUINAS ELETRICAS/

ELETRODOMÉSTICOS


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