IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 772 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.075, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece período de recesso escolar no mês de julho de 2024 para os profissionais da rede municipal de ensino de Tambaú e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Tambaú,

CONSIDERANDO que o recesso escolar corresponde ao período em que a unidade escolar não está desempenhando atividades com alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento das unidades escolares em todos os dias úteis do mês de julho;

CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente n. 227/2024, protocolo n. 2451/2024, de 05/06/2024, subscrito pela Coordenadora Municipal de Educação, Sra. Andréia Cristiane Ferracine Fernandes

DECRETA:

Art. 1º A rede municipal de ensino deverá funcionar em todos os dias úteis do mês de julho de 2024, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.

Art. 2° Aos docentes em efetivo exercício na sala de aula será concedido recesso escolar no mês de julho de 2024, de acordo com o calendário escolar do ano letivo vigente, conforme §1° do art. 78 da Lei Complementar n° 18, de 27 de março de 2006.

Art. 3° A Coordenadoria de Educação solicitará a organização da escala de trabalho nos dias úteis compreendidos no período de recesso escolar de que trata o art. 2°, de modo a garantir a presença de profissionais de suporte pedagógico, equipe de apoio do quadro administrativo, coordenadores pedagógicos e gestores escolares em regime de revezamento.

Art. 4º No período de recesso escolar o servidor poderá ser convocado por razões de interesse público devidamente justificado e deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho.

Art. 5° Os casos omissos não estabelecidos neste Decreto serão decididos pela Coordenadoria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 05 de junho de 2024.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de junho de 2024.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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